Tabela Periódica - Guia dos Elementos

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Padrões legais vigentes no Brasil contendo algumas variáveis descritas

1 - Padrões Legais vigentes para efluentes líquidos

 LEI ESTADUAL DECRETO 8468/76LEI FEDERAL CONAMA 397
PARÂMETROUNIDADEART.18ART.19 - AART.1
pH pH ≥ 5,0 e ≤ 9,0 ≥ 6,0 e ≤ 10,0 ≥ 5,0 e ≤ 9,0
Temperatura °C < 40 < 40 < 40 (1)
Resíduos sedimentares mL/L ≤ 1,0 ≤ 20,0 ≤ 1,0
Óleos e graxas mg/L 100,0 150,0 -
Óleos minerais mg/L - - 20,0
Óleos vegetais e gorduras animais mg/L - - 50,0
DBO mg/L 60,0 (2) - -
Solventes, combustíveis, inflamáveis, etc - - Ausência -
Despejos causadores de obstrução na rede - - Ausência -
Substâncias potencialmente tóxicas - - Ausência -
Materiais flutuantes - - - Ausência
Arsênio mg/L 0,2 1,5 (3) 0,5
Bário mg/L 5,0 - 5,0
Boro mg/L 5,0 - 5,0
Cádmo mg/L 0,2 1,5 (3) 0,2
Chumbo mg/L 0,5 1,5 (3) 0,5
Cianeto mg/L 0,2 0,2 1,0
Cobre mg/L 1,0 1,5 (3) 1,0
Cromo hexavalente mg/L 0,1 1,5 0,1
Cromo trivalente mg/L - - 1,0
Como total mg/L 5,0 5,0 (3) -
Estanho mg/L 4,0 4,0 (3) 4,0
Fenol mg/L 0,5 5,0 0,5
Ferro solúvel (4) mg/L 15,0 15,0 15,0
Fluoretos mg/L 10,0 10,0 10,0
Manganês solúvel mg/L 1,0 - 1,0
Mercúrio mg/L 0,01 1,5 (3) 0,01
Níquel mg/L 2,0 2,0 (3) 2,0
Nitrogênio amoniacal total mg/L - - 20,0
Prata mg/L 0,02 1,5 (3) 0,1
Selênio mg/L 0,02 1,5 (3) 0,30
Sulfato mg/L - 1.000,0 -
Sulfeto mg/L - 1,0 1,0
Sulfito mg/L - - 1,0
Zinco mg/L 5,0 5,0 (3) 5,0
Tricloroetano mg/L - - 1,0
Tetracloreto de carbono mg/L - - 1,0
Dicloroeteno (somatório de 1,1 + 1,2 cis + 1,2 trans) mg/L - - 1,0
Clorofórmio mg/L - - 0,1

(1) A elevação de temperatura no corpo receptor não deverá exceder a 3 graus celsius
(2) Este valor poderá ser ultrapassado desde que o tratamento reduza no mínimo 80% da carga, em termos de DBO
(3) A concentração máxima do conjunto de elementos grafados sob este índice será de 5,0 mg.L-1
(4) Ferro sob a forma de íon ferroso (Fe+2)
(5) Manganês sob a forma de íon manganoso (Mn+2).

2 - Padrões Legais vigentes para Resíduos Sólidos

  LIMITES MÁXIMOS NBR 10004/2004
PARÂMETROS Lixiviado (mg/L) Solubilização (mg/L)
Alumínio - 0,2
Arsênio 1,0 0,01
Bário 70,0 0,7
Cádmio 0,5 0,005
Chumbo 1,0 0,01
Cobre - 0,2
Cromo total 5,0 0,05
Manganês - 0,1
Mercúrio 0,1 0,001
Prata 5,0 0,05
Selênio 1,0 0,01
Sódio - 200,00
Zinco - 5,0
Ferro - 0,3
Cianetos - 0,07
Cloretos - 250,0
Fenóis - 0,01
Fluoretos 150,0 1,5
Nitratos   10,0 (mg N/L)
Sulfatos (mg SO42-/L) - 250,0
Surfactantes (tensoativos) - 0,5
3 - Padrões Legais vigentes para qualidade do ar

PARÂMETRO UNIDADE TEMPO DE AMOSTRAGEM LEI ESTADUAL DECRETO 8468/76 LEI FEDERAL CONAMA 03
  ART. 29 Padrão primário Padrão secundário
Dióxido de enxofre (SO2) mg/m3 MAA(1) 365(3)
80
365(3)
80
100(3)
40
Monóxido de carbono (CO) mg/m3 1 h8 h 40.000(3)
10.000(3)
40.000(3)(35ppm)
10.000(3)(9ppm)
40.000(3)(35ppm)
10.000(3)(9ppm)
Dióxido de nitrogênio (NO2) mg/m3 1 h
MAA(1)
- 320(3)
100
190(3)
100
Oxônio (O3) mg/m3 1 h 160(3) 160(3) 160(3)
Material particulado em suspensão (MPS)(5) mg/m3 24 h
MAA(1)
MGA(2)
240(3)
-
80
240(3)
(150(4))
50(4)
80
150(3)
(150(4))
50(4)
60
Fumaça mg/m3 24 h
MGA(2)
- 150(3)
60
100(3)
40

(1) Média Anual Aritmética
(2) Média Geométrica Anual
(3) Não deve ser excedido mais de uma vez por ano
(4) Expresso em Poeira Inalável (I)
(5) Expresso em Partículas Totais em Suspensão (PTS), quando não indicado como Poeira Inalável (I)

4 - Padrões Legais vigentes para qualidade da água potável

Padrão Microbiológico de Potabidade da Água para Consumo Humano
Parâmetro Unidade Portaria 518 (Valor Máximo Permitido)
Bactérias Heterotróficas UFC/mL 500
Coliformes Termotolerantes UFC/100 mL Ausente
Coliformes Totais UFC/100 mL Ausente

Padrão de Potabilidade para Substâncias Químicas que Representam Risco a Saúde - Agrotóxicos
Parâmetro Unidade Portaria 518 (Valor Máximo Permitido)
2,4-D µg/L 30
Alaclor µg/L 20
Aldrin e Dieldrin µg/L 0,03
Atrazina µg/L 2
Bentazona µg/L 300
Clordano(isômeros) µg/L 0,2
DDT (isômeros) µg/L 2
Endossulfan µg/L 20
Endrin µg/L 0,6
Glifosato µg/L 500
Heptacloro e Heptacloro Epóxido µg/L 0,03
Hexaclorobenzeno µg/L 1
Lindano (g BHC) µg/L 2
Metolacloro µg/L 10
Metoxicloro µg/L 20
Molinato µg/L 6
Pendimetalina µg/L 20
Pentaclorofeno µg/L 9
Permetrina µg/L 20
Propanil µg/L 20
Simazina µg/L 2
Trifluralina µg/L 20

Padrão de Potabilidade para Substâncias Químicas que Representam Risco a Saúde - Cianotoxinas
Parâmetro Unidade Portaria 518 (Valor Máximo Permitido)
Microcistina µg/L 1

Padrão de Potabilidade para Substâncias Químicas que Representam Risco a Saúde - Desinfetantes e Produtos Secundários da Desinfecção
Parâmetro Unidade Portaria 518 (Valor Máximo Permitido)
2,4,6-Triclorofenol mg/L 0,2
Bromato mg/L 0,025
Clorito mg/L 0,2
Monocloramina mg/L 3
Trihalometanos Total mg/L 0,1

Padrão de Potabilidade para Substâncias Químicas que Representam Risco a Saúde - Inorgânicas
Parâmetro Unidade Portaria 518 (Valor Máximo Permitido)
Antimônio mg/L 0,005
Arsênio mg/L 0,01
Bário mg/L 0,7
Cádmio mg/L 0,005
Chumbo mg/L 0,01
Cianeto mg/L 0,07
Cobre mg/L 2
Cromo mg/L 0,05
Fluoreto mg/L 1,5
Mercúrio mg/L 0,001
Nitrato (como N) mg/L 10
Nitrito (como N) mg/L 1
Selênio mg/L 0,01

Padrão de Potabilidade para Substâncias Químicas que Representam Risco a Saúde - Orgânicas
Parâmetro Unidade Portaria 518 (Valor Máximo Permitido)
1,1-Dicloroeteno µg/L 30
1,2-Dicloroetano µg/L 10
Acrilamida µg/L 0,5
Benzeno µg/L 5
Benzo(a)pireno µg/L 0,7
Cloreto de vinila µg/L 5
Diclorometano µg/L 20
Estireno µg/L 20
Tetracloreto de Carbono µg/L 2
Tetracloroeteno µg/L 40
Triclorobenzenos µg/L 20
Tricloroeteno µg/L 70

Padrão de Radioatividade para Água Potável
Parâmetro Unidade Portaria 518 (Valor Máximo Permitido)
Radioatividade alfa global Bq/L 0,1
Radioatividade beta global Bq/L 1,0

Padrão de Aceitação para Consumo Humano
Parâmetro Unidade Portaria 518 (Valor Máximo Permitido)
Alumínio mg/L 0,2
Amônia (como NH3) mg/L 1,5
Cloreto mg/L 250
Condutividade µS/cm ---
Cor Aparente Mg Pt-Co/L 15
Dureza mg/L 500
Etilbenzeno mg/L 0,2
Ferro mg/L 0,3
Gosto --- Não Objetável
Manganês mg/L 0,1
Monoclorobenzeno mg/L 0,12
Odor --- Não Objetável
pH --- 6,0 - 9,5
Sódio mg/L 200
Sólidos Dissolvidos Totais mg/L 1000
Sulfato mg/L 250
Sulfeto de Hidrogênio mg/L 0,05
Surfactantes mg/L 0,5
Temperatura ºC ---
Tolueno mg/L 0,17
Turbidez NTU 5
Xileno mg/L 0,3
Zinco mg/L 5

OBSERVAÇÕES:

Coliformes Totais: Considerar o disposição do Capítulo IV, Artigo 11, parágrafo 9 Portaria 518 l "Em amostras individuais procedentes de poços, fontes, nascentes e outras formas de abastecimento sem distribuição canalizada, tolera-se a presença de Coliformes Totais, na ausência de Escherichia coli, ou, Coliformes Termotolerantes, nesta situação devendo ser investigada a origem da ocorrência, tomadas providências imediatas de caráter corretivo e preventivo e realizada nova análise de Coliformes".

Cloro livre: Deve ser medido em campo e de acordo com o Art.13 da Portaria no 518 , sendo obrigatório o valor mínimo de 0,2 mg/L em qualquer Ponto da Rede de Distribuição. Não deve ser aplicável para amostras de Água de Poço onde deve ser ausente.

Microcistina: É tolerável a concentração de até 10 ug/L de Microcistina em até 3 amostras, consecutivas ou não, nas análises realizadas nos últimos 12 meses.

Radioatividade Alfa e Beta Global: Encontrando-se valores acima do especificado deverá ser feita a identificação dos radionucídeos presentes e a medida da sua concentração.

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